Justiça volta a negar revogação de prisão preventiva de caminhoneiro que arrastou moto na BR-101

O acidente aconteceu em março deste ano na BR-101, em Penha (SC), com repercussão nacional.

Judiciário acompanhou manifestação contrária do Ministério Público ao novo pedido de revogação feito pela defesa do motorista de um caminhão M.Benz Axor de Taquara (RS), que dirigindo sob efeito de entorpecentes, atingiu uma motocicleta motocicleta Kawasaki em que viajava um casal.

O veículo foi arrastado com o piloto desacordado em alta velocidade. Isso sem contar o fato de não prestar socorro à mulher, que havia caído logo após o impacto e morreu no hospital, devido à gravidade dos ferimentos. O acidente aconteceu por volta das 16h30 do  dia 6 de março (2021) no km 106 da BR-101, em Penha (SC).

A decisão da 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí atendeu à manifestação da 8ª Promotoria de Justiça de Itajaí. O motorista do caminhão, Jeferson Alves Soares,  foi denunciado por homicídio e tentativa de homicídio.

Segundo a Promotora de Justiça Cristina Balceiro Motta, a defesa do acusado não apresentou qualquer situação fática ou processual que pudesse dar embasamento ao pedido. Mantê-lo preso, na sua avaliação, é uma medida para garantir a ordem pública evitando “a reiteração das gravíssimas práticas delitivas por Jeferson perpetradas”.

O caso ficou conhecido nacionalmente depois que as cenas do caminhão arrastando a moto com o piloto pendurado na porta do motorista, por mais de 20km, viralizaram nas redes sociais. As imagens foram reproduzidas nos principais telejornais do Brasil.

De acordo com a Promotora de Justiça, além do motorista “ter passado a noite anterior aos fatos na condução de um grande caminhão, consumindo entorpecentes e fazendo do veículo algo similar a uma boate – eis que ele o dirigia sob luzes coloridas piscando, escutando música alta, cantando e filmando a si próprio -, ele passou a transitar pelas rodovias deste Estado em velocidade excessiva e de modo perigoso, culminando por, na tarde seguinte a esse episódio, abalroar a motocicleta das vítimas Sandra Aparecida Pereira e Anderson Antonio Pereira, lançando a primeira delas ao asfalto, posteriormente ocasionando-lhe a morte”.

Também foram citadas atitudes que demonstram o perigo ao qual a sociedade será exposta com a soltura precoce do acusado, como o fato de o caminhoneiro não ter prestado socorro à Sandra e ainda ter se negado a atender aos pedidos de Anderson, que durante vários quilômetros se manteve agarrado à porta do motorista implorando que parasse, enquanto o caminhoneiro “com escárnio e crueldade, perguntou-lhe apenas se ‘queria morrer’ e, não fosse o bastante, passou a socá-lo na face e a empurrá-lo, com o nítido fim de que ele caísse do veículo”.

O Juiz de Direito Juliano Rafael Bogo, da 2ª Vara Criminal de Itajaí, ressaltou que “a revisão da prisão cautelar, em primeiro grau, está atrelada a algum fato novo que indique o desaparecimento de algum dos pressupostos que fundamentaram a decisão e que não havendo modificação no cenário que deu ensejo à prisão cautelar, esta deve ser mantida”.

Fonte: Ministério Público de SC

Veja o vídeo registrado por populares na rodovia: