Justiça suspende pagamento e bloqueia R$ 33 milhões para compra de 200 respiradores em SC

Foto: Stefan Schran [Pixabay]

 

 

 

Foto: Stefan Schran [Pixabay]

A juíza Ana Luísa Schmidt Ramos, em exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Florianópolis, deferiu antecipação de tutela em ação popular para suspender qualquer novo pagamento relativo à aquisição de 200 respiradores por parte do governo estadual no valor de R$ 33 milhões. Também foi determinada a indisponibilidade desse valor nas contas da empresa escolhida pelo Executivo, que dispensou licitação comprar os equipamentos.

A magistrada entende que a dispensa de concorrência está amparada na situação de calamidade pública declarada pelo governo federal pela pandemia de coronavírus. No entanto, a forma com que foi realizada a contratação pela Secretaria Estadual da Saúde, deixaram mais dúvidas do que certezas. Segundo a juíza, a empresa escolhida que fica no Rio de Janeiro apresenta informações conflitantes entre aquelas prestadas no processo e outras que disponibiliza em seu site, inclusive de endereço.

As duas outras concorrentes que foram chamadas a cotar os mesmos equipamentos não apresentaram sequer CNPJ e têm o mesmo endereço comercial. O valor de cada respirador, R$ 165 mil, estaria muito acima daquele praticado no mercado, segundo avaliação da magistrada.

Por fim, em uma situação que a juíza classificou de risco, o Estado já teria desembolsado a totalidade do valor do contrato em duas parcelas, mas a empresa não cumpriu as datas de entrega dos equipamentos. Os primeiros 100 respiradores deveriam chegar entre 5 e 7 de abril e os outros 100 aparelhos até o dia 30, mas até o momento, nenhum chegou. Segundo os autos, a empresa não teria condições de fornecer o modelo exigido e queria oferecer outro de qualidade inferior.

“Há sério e fundado risco de não receber os respiradores no modelo contratado e validado pelos especialistas. Neste contexto de pandemia, que a cada minuto que passa mais pessoas são infectadas e precisam de internação em Santa Catarina, o risco de os catarinenses ficarem sem dinheiro e sem os ventiladores é evidente”, arrematou a magistrada ao deferir a tutela antecipada (Autos n. 50337543220208240023).