Justiça nega pedido de exame de insanidade mental para acusado da chacina de Saudades

Para o desembargador relator do caso: "uma eventual pena que lhe for fixada, posteriormente, pode ser até mais benéfica do que uma internação, uma vez levado em conta o risco de ter caráter perpétuo”

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido formulado pela defesa de Fabiano Kipper Mai, que pretendia submetê-lo a exame de insanidade mental. O jovem de 18 anos assassinou três crianças e duas professoras, além de atentar contra a vida de outras 14 pessoas em uma creche de em Saudades (SC).

Foi uma estratégia da defesa antes de dar prosseguimento na ação penal em tramitação na comarca de Pinhalzinho. O advogado Demetryus Eugênio Grapiglia, alegou que. o rapaz não tem discernimento sobre o caráter criminoso de seus atos e que, por isso, deveria sair do presídio e ser transferido para internação compulsória em instituição psiquiátrica.

“A eventual pena que lhe for fixada, posteriormente, pode ser até mais benéfica do que uma internação, uma vez levado em conta o risco de ter caráter perpétuo”, disse o desembargador Sérgio Rizelo, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Rizelo conta que acompanhou nos autos os depoimentos prestados pelo réu no âmbito policial e tem certeza de que Fabiano estava ciente de seus atos. “Ele respondeu todas as perguntas formulados pelo delegado de forma consciente, afirmou que sabia ser errado matar crianças, mas que agiu com raiva e que levou 10 meses para colocar seu plano em ação”, resumiu.

O relator concluiu sua fala ao destacar a brutalidade dos assassinatos cometidos, mas arrematou: “Atos infames são cometidos também por pessoas mentalmente sãs”. Os desembargadores Norival Acácio Engel e Hildemar Meneguzzi de Carvalho, sucessivamente, também votaram e acompanharam a posição já manifestada pelo relator.

O Ministério Público, em seu parecer, também havia se posicionado contrário ao pleito da defesa. A ação seguirá seu trâmite na comarca de Pinhalzinho, em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC