Justiça nega habeas corpus para motorista que tentou fugir da PM de forma “hollywoodiana”

 

 

Em março de 2019, o motorista de um carro que transitava em Jaraguá do Sul (SC), recebeu ordem de parada da Polícia Militar. Mas ele acelerou, subiu na calçada e quase atropelou pedestres, depois derrapou, entrou em ruas estreitas, atravessou o pátio de um posto de gasolina – por um triz não atingiu os frentistas -, cruzou uma avenida, fez várias manobras arriscadas e, enquanto passava sobre uma ponte, teria jogado pela janela 50 comprimidos de ecstasy e 18 g de maconha.

Um dos policiais atirou no pneu traseiro, mas o motorista só parou quando a guarnição do Tático bloqueou totalmente a estrada. Mas ele não se rendeu. Em vez disso saiu correndo a pé por um atalho até perder o fôlego e ser imobilizado. Na época a justiça converteu a prisão em flagrante para preventiva. Por isso, ele impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça com o argumento de que a segregação cautelar carecia de fundamentação.

Porém, de acordo com o relator do HC, desembargador Sérgio Rizelo, a decisão está corretamente fundamentada no fumus commissi delicti (indícios da prática de um fato punível) e no periculum libertatis (perigo de liberdade). “Se, no afã de se ver livre, o paciente não hesita em afundar o pé no acelerador, furar bloqueios policiais, quase atropelar pedestres e dirigir como se estivesse numa produção hollywoodiana, não há, ao menos prima facie, alternativa para manter a ordem pública, exceto sua custódia”, afirmou Rizelo, presidente da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A decisão foi proferida no dia 12 de abril e o voto do relator foi seguido por unanimidade pelos colegas. A ação penal instaurada para apurar se, de fato, o homem transportava drogas ilegais e dirigiu em alta velocidade por ruas estreitas, com grande concentração de pessoas, segue os trâmites normais.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.