Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça obrigou o Estado de Santa Catarina a fornecer um medicamento – não disponibilizado pelo SUS – para o tratamento de um idoso com câncer de próstata metastático para linfonodos e ossos. De acordo com os laudos médicos, sem o remédio Abiraterona, cujo nome comercial é Zytiga, há risco de morte.
No final de 2016, o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ catarinense instaurou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva e firmou uma tese jurídica para a concessão judicial de fármaco ou procedimento não padronizado pelo SUS. Entre os requisitos exigidos, estão a efetiva demonstração de hipossuficiência financeira; a ausência de política pública destinada à enfermidade em questão ou sua ineficiência, somada à prova da necessidade do fármaco buscado por todos os meios, inclusive mediante perícia médica.
No caso em questão, o aposentado de Blumenau recebe benefício previdenciário mensal de R$ 4.566,08 e o medicamento indicado custa R$ 9.329,77. Desembargador Jaime Ramos, relator do agravo de instrumento, ao deferir o pedido de antecipação da tutela recursal, argumentou: “o fato de haver tratamento alternativo oferecido pelo SUS não impede a concessão judicial do medicamento, pois o produto disponibilizado (Docetaxel) mostra-se ineficaz para o específico caso, restando como alternativa o fármaco requerido”. Com isso, determinou que Estado forneça ao autor o medicamento na dosagem, quantidade e pelo tempo necessário.
Fonte: Tribunal de Justiça de SC