Uma medida cautelar deferida pelo juiz da 4ª Vara Federal de Florianópolis, determinou que seis postos de combustíveis, recebam caminhões tanques escoltados pelas polícias Militar, Rodoviária Federal, Federal e Militar Rodoviária; desde as refinarias ou distribuidoras, até os seus estabelecimentos.
Segundo o texto, a escolta deve garantir o livre exercício do direito a locomoção e circulação nas rodovias catarinenses, passando pelo bloqueio aos veículos de carga, realizado pelo movimento grevista dos caminhoneiros. Se a ordem judicial não for cumprida, implicará na abertura de Inquérito Policial Federal para apuração das condutas das forças de segurança.
A determinação do juiz federal Gustavo Dias de Barcellos saiu na tarde desta terça-feira (29/05/18). Não há nada que limite o fornecimento exclusivo a determinado segmento, como por exemplo, o combustível voltado aos serviços essenciais, como foi hoje de manhã.
* Medida cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito.