A Vara Única da comarca de Presidente Getúlio, no Alto Vale do Itajaí, deferiu liminar para que um homem que testou positivo para Covid-19 cumpra o isolamento domiciliar por 10 dias, de acordo com a prescrição médica e a recomendação sanitária municipal. Segundo a ação civil pública com tutela de urgência ajuizada pelo Ministério Público, o morador teria desrespeitado as orientações.
Mesmo depois de ser informado sobre a necessidade de cumprir o isolamento, o morador não foi encontrado em sua residência na fiscalização realizada pela Vigilância Sanitária. Além disso, ele teria permitido a entrada da namorada no local, que é gestante, embora tenha informado que residia apenas com outro morador.
Ao deferir a liminar, o juiz Josmael Rodrigo Camargo destaca que o objetivo é proteger o direito à vida e à saúde da coletividade tanto do município quanto de outros vizinhos. Se desobedecer, deverá ter multa diária de R$ 500.
Ele também não poderá se deslocar a qualquer ambiente público que não seja o hospital, muito menos sair da residência ou receber que não resida no local até o final do prazo recomendado. A decisão foi prolatada na última sexta-feira (30/7/21).
Fonte: Ministério público de SC