Justiça determina que Celesc tem no máximo 45 minutos para atender

celesc-Av-Duque-de-Caxias

Depois de receber muitas reclamações de demora no atendimento na agência regional da Celesc em Blumenau, ela terá que se adequar à uma determinação da Justiça. Uma ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina, determinou que os clientes do órgão terão no máximo 45 minutos para serem atendidos. Caso contrário, a multa para o descumprimento pode chegar a R$ 1.000,00 para cada usuário não atendido no prazo previsto.

De acordo com as reclamações que chegaram à Promotoria, alguns atendimentos levaram mais de duas horas para ocorrerem, o que contraria o artigo 179, da Resolução ANEEL n. 414/2010. Além de agilizar o atendimento, ainda terão que fixar 3 cartazes em tamanho A2 em locais próximos aos guichês de atendimento e em local visível ao público comunicando o tempo máximo de espera.

A ACP foi ajuizada no dia 17 de setembro pelo Promotor de Justiça Odair Tramontin, da 15ª Promotoria de Justiça de Blumenau. Antes de ajuizar a ACP, o MPSC tentou estabelecer um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a proposta foi negada pela CELESC.