Uma mulher trajando bermuda jeans, top e sandálias rasteirinha foi impedida de entrar numa agência do Banco do Brasil em Florianópolis, em pleno verão. Ela só foi autorizada a acessar o estabelecimento se cobrisse o top com um blazer. A cliente não aceitou a situação, entrou com processo pedindo danos morais e a instituição bancária foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.
Nesse valor ainda incidem os juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, em 20 de abril de 2019, acrescido da correção monetária pelo INPC, a partir da publicação da sentença (26/06). A sentença em primeira instância foi determinada pelo juiz Alexandre Morais da Rosa, titular do Juizado Especial Cível do Foro do Norte da Ilha. O magistrado disse que com tal atitude, o banco fez a mulher passar por uma situação constrangedora, que atenta à sua moral e dignidade. Ele considerou a prática discriminatória e sem qualquer razão de ser.
Já o banco defendeu-se nos autos alegando que regras internas impedem o ingresso de clientes vestidos com trajes de banho. “Os trajes da autora não eram de banho, biquíni ou maiô, conforme alegado pelo banco, mas sim uma vestimenta normal e simples, adequada ao clima de verão da Capital. Ser obrigada a vestir uma espécie de blazer (…) para adentrar na agência bancária é uma imposição deselegante, insensível e, mais importante, ilegal, já que não há regra alguma do banco, devidamente divulgada, que impeça a utilização de roupas leves, típicas de verão, conforme já dito, como (as) escolhidas pela autora”, arrematou o magistrado.
Há possibilidade de recurso.