Justiça condena autarquia a indenizar operadora de máquina retro em Gaspar (SC)

A servidora pública entrou com ação denunciando discriminação, ofensas e dificuldades de exercer as suas funções em um ambiente predominantemente masculino.

Fórum de Gaspar

Uma operadora de máquina retro será indenizada em R$ 15 mil por danos morais em decorrência de um ambiente de trabalho discriminatório na autarquia onde atuava. A decisão foi proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Gaspar, no âmbito do Juizado Especial Cível.

De acordo com os autos, a servidora teve sua saúde prejudicada após ser exposta a inúmeras situações de discriminação, ofensas e dificuldades durante o exercício de suas funções, tanto por parte de seus superiores, quanto pelos colegas de trabalho. Ela ingressou no serviço público em fevereiro de 2014 e foi designada para trabalhar em uma secretaria do Município.

Na época dos acontecimentos, a operadora relatou ao seu superior hierárquico sobre as atitudes de alguns colegas de trabalho e de uma assistente social em relação à falta de banheiro nas obras em que atuava.

O juízo da 2ª Vara Cível de Gaspar considerou que há fortes indícios de que a situação vivenciada pela autora ultrapassou meras ocorrências isoladas, visto que tais circunstâncias resultaram em um quadro de estresse e depressão, levando-a a buscar atendimento médico.

“Relevante destacar que se trata de uma mulher atuando em um ambiente predominantemente masculino. Ambas as partes concordaram que a autora é a única mulher entre os cinco operadores de máquina retro que trabalham na autarquia, sem mencionar os superiores hierárquicos e outros colegas, todos homens, como encanadores, pedreiros, auxiliares, entre outros. É conhecido que vivemos em uma sociedade machista, na qual as mulheres são as que mais sofrem com assédio em seus ambientes de trabalho. Pesquisas apontam que cerca de 65% das mulheres já sofreram algum tipo de assédio no trabalho”, citou a magistrada sentenciante em sua decisão.

A autarquia, responsável pelo tratamento de água e esgoto do Município, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, acrescidos de juros e correção monetária. O órgão público recorreu da decisão.