Após 13 horas de julgamento, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri entendeu que o taxista Maicon Kleber, agiu em legítima defesa o que resultou em sua absolvição pelo crime de homicídio doloso. O Júri Popular foi nesta quinta-feira (9/02/23) na Comarca de Blumenau.
Segundo o Advogado Criminalista Franklin Assis, que atuou na defesa do taxista, Maicon teria sido o primeiro a chegar no local e agiu para defender uma colega de trabalho que estava sendo assediada pelo passageiro, que se tornou a vítima.
A longo dia foram ouvidas várias testemunhas de acusação e defesa, além do depoimento do réu, o que foi fundamental para os esclarecimentos dos fatos. “O homicídio doloso é quando se tem a intenção de matar, o que não era o caso e que ficou comprovado ao longo dos trabalhos” explica Franklin.
O CASO
O caso aconteceu em 2010, na cidade de Blumenau, quando Maicon e outros taxistas responderam ao pedido de ajuda de uma colega de profissão que estaria sendo assaltada. Segundo a defesa, o réu foi o primeiro a chegar ao local e viu a mulher sendo agarrada pelo passageiro, o que caracterizava mais uma situação de assédio e possível estupro.
“Em depoimento Maicon contou que se deparou com uma cena e que ao ter oportunidade desferiu um soco no homem para afastá-lo da taxista. O homem caiu e desmaiou. Logo após outros taxistas chegaram ao local e a polícia foi acionada para atender o caso. Na Delegacia ele foi autuado por constrangimento. O homem morreu no dia seguinte, segundo os laudos, em decorrência de traumatismo craniano. Os laudos demonstraram também que a vítima estava embriagada”, explica.
Na época, seis taxistas foram indiciados pela morte. Quatro deles já haviam sido absolvidos. No júri de ontem Maicon e um outro taxista foram julgados por homicídio doloso, quando há intenção de matar; e com a qualificadora de que a vítima não tinha como se defender, pois estava embriagada. Os dois foram absolvidos.