O juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, determinou a demolição de acréscimos em condomínios da Avenida Atlântica, que alteraram a fachada dos prédios na orla do município.
Consta nos autos, que uma das obras de “revitalização” chegou a ser aprovada em assembleia geral, colocando um “telhado” no imóvel do piso inferior de um apartamento, cobrindo a vista da frente para o mar de outros moradores.
Além disso, eles foram prejudicados por um forte reflexo, causando desconforto e aumento da temperatura natural do local. Eles entraram com uma ação na justiça que condenou a empresa responsável pela obra a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária.
No segundo caso, a proprietária de outro imóvel fez obras nos terraços de seus dois apartamentos que alteraram a fachada do edifício. Essas mudanças também prejudicaram a vista dos vizinhos, que muitas vezes pagam mais caro por determinados imóveis justamente para ter esse privilégio.
Nas duas situações, a Justiça determinou que as obras fossem retiradas em no máximo 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada em R$ 400 mil, em caso de desobediência. Mas as decisões do juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli, prolatadas nos dias 12 e 18 de janeiro, são passíveis de recurso.