IPVA 2018 em Santa Catarina fica em média 2,47% menor do que em 2017

Foto: Julio Cavalheiro / Secom
Foto: Julio Cavalheiro / Secom

 

Os proprietários de veículos emplacados em Santa Catarina irão pagar em média 2,47% a menos de IPVA em 2018. O Índice representa a desvalorização dos veículos em relação a 2017 de acordo com a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), utilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda como base de cálculo.

A exceção fica por conta dos proprietários de caminhões. Para 2018, os valores das carrocerias foram incorporados ao valor venal desses veículos, conforme previsto em lei. Para ver quanto você vai pagar, clique aqui.

O diretor de Administração Tributária, Ari Pritsch, lembra que a alíquota continua a mesma. “Em Santa Catarina, o IPVA varia entre 1% e 2% do valor venal do veículo. É a menor alíquota entre os estados do Sul e Sudeste”, destaca. No Rio Grande do Sul, a alíquota é de 3%, no Paraná, 3,5% e em São Paulo, 4%.

 

Grupo Descrição N° de veículos da frota de SC Variação no Valor venal entre 2017 e 2018
A Automóveis 2.392.933 -2,60%
B Camionetas e Utilitários 530.430 -3,10%
C Caminhões 160.856 -5,88%
D Ônibus/Microônibus 26.506 -3,87%
E Motos e Similares 1.008.842 -1,25%
F Motor – Casa 1.367 -3,37%
Total 4.120.964 -2,47%
Intervalo de ano de fabricação
1985-2004 1.446.433 -2,00%
2005-2009 1.021.179 -2,35%
2010-2012 828.269 -2,85%
2013-2016 825.083 -3,06%
Total 4.120.964 -2,47%

 

Calendário

O calendário de pagamento permanece o mesmo dos anos anteriores. Proprietários de veículos com placa final 1 têm até o último dia de janeiro para pagar em cota única. A Fazenda também oferece o parcelamento em três vezes. Nesse caso, o prazo da primeira parcela é o 10º dia dos meses de janeiro, fevereiro e março. Em qualquer uma das modalidades, não há concessão de descontos. Os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento. Veja calendário completo.

 

FINAL DE PLACA COTA ÚNICA PARCELAMENTO-COTAS
1 último dia do mês de janeiro 10.01 10.02 10.03
2 último dia do mês de fevereiro 10.02 10.03 10.04
3 último dia do mês de março 10.03 10.04 10.05
4 último dia do mês de abril 10.04 10.05 10.06
5 último dia do mês de maio 10.05 10.06 10.07
6 último dia do mês de junho 10.06 10.07 10.08
7 último dia do mês de julho 10.07 10.08 10.09
8 último dia do mês de agosto 10.08 10.09 10.10
9 último dia do mês de setembro 10.09 10.10 10.11
0 último dia do mês de outubro 10.10 10.11 10.12

 

O IPVA pode ser recolhido no Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Sistema Bancoob/Sicob, HSBC, Cecred, Sicredi e Sicob/Creditran. A quitação é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento implica em notificação fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros Selic ao mês ou fração. “O motorista deve estar atento, procurar a Fazenda e colocar a conta em dia para evitar problemas futuros, como a apreensão do veículo em casos de blitz”, explica o gerente de arrecadação, Nilson Rodolfo Scheidt.

Arrecadação

O total de veículos tributados em Santa Catarina é de 3,3 milhões (a frota atual é de 4,8 milhões). Os demais têm isenção e/ou imunidade (veículos antigos, táxis e portadores de deficiência). Em 2017, o valor das isenções até novembro é de R$ 89,2 milhões. Motocicletas até 200CC estão isentas, condicionada a que não lhe tenha sido aplicada penalidade por infração de trânsito, no ano anterior, no caso 2017.

A Fazenda, responsável pelo recolhimento do IPVA, espera arrecadar R$ 1,6 bilhão com o tributo em 2018. Desse total, 50% serão repassados no ato do recolhimento ao município onde o veículo estiver emplacado. Até novembro deste ano, o Estado arrecadou R$ 1,5 bilhão com IPVA, o que significa um incremento de 2,14% em relação ao ano anterior.

– IPVA mais caro – R$ 72.328,52

I/LAMBORGHINI AVENTADOR, ano de fabricação 2016

– IPVA mais barato – R$ 1,42

AGRALE RXT 16.5, ano de fabricação 1987

IPVA SC – Alíquotas vigentes

  • 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
  • 1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros;
  • 1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.

Por Aline Cabral Vaz, Secretaria de Estado da Fazenda – SEF