Indústria indenizará três consumidores que encontraram lesma no extrato de tomate, em SC

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A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), condenou uma empresa a indenizar três consumidores em R$ 5 mil cada por dano moral, depois que encontraram uma lesma no extrato. O caso aconteceu em Ipumirim, no Meio Oeste catarinense, e a sentença foi em segunda instância.

As vítimas que fazem parte da mesma família, chegaram a ingerir o produto, que segundo laudo pericial, estava com “excrementos de insetos ou outro animal”. Quando a embalagem foi utilizada pela segunda vez, um dos consumidores percebeu que o conteúdo saía com dificuldade da embalagem. Apertando mais forte o recipiente, um corpo estranho semelhante a uma lesma foi expelido.

O animal tinha oito centímetros de comprimento e três de largura, portanto maior do que a abertura na embalagem. A empresa apelou alegando que seu produto passa por rigorosos processos de fabricação e que a falha deve ter decorrido no acondicionamento do produto. Também requereu a revisão da sentença de indenização por danos morais ou pelo menos reduzi-la.

“Considerando-se que o valor indenizatório deve obedecer aos parâmetros estabelecidos acima, torna-se possível a redefinição da verba originária (R$ 8 mil por autor), fixando-a no importe de R$ 5 mil para cada autor, totalizando R$ 15 mil a serem acrescidos de correção monetária e juros moratórios nos termos da sentença”, disse o desembargador André Luiz Dacol em seu voto, que é relator do caso. Também estiveram presentes os desembargadores André Carvalho e Stanley Braga, este último presidiu a sessão.

A decisão foi unânime. O nome da empresa não foi divulgado pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.