Idec quer saber se Hering Experience viola a direitos do consumidor e à privacidade

 

A Hering inaugurou no Shopping Morumbi, em São Paulo, uma loja conceito que conta com diversos recursos tecnológicos e de personalização para o usuário. Sistemas monitoram a reação de clientes às roupas, utilizando tecnologia de reconhecimento facial. A marca anunciou que a “experiência” no local seria utilizada para publicidade personalizada.

Na vitrine, ele pode interagir e tirar fotos, o que também é possível nos outros ambientes Instagramáveis da loja. O espaço “Do seu jeito” é dedicado para a escolha de estampas exclusivas para imprimir nas camisetas, que ficam prontas na hora, em um processo que deve durar cerca de cinco minutos. Em frente ao ponto de venda, uma televisão disponibiliza conteúdo personalizado.

No provador, o consumidor tem toda a coleção disponível para consulta em uma tela touch screen, por meio da qual pode descobrir quais são as peças que podem ser combinadas com a que está sendo provada. Se ele quiser novas peças ou tamanhos, a solicitação pode ser feita ao vendedor sem sair da cabine.

Chamada de chamada Hering Experience, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) notificou a empresa de roupas blumenauense pedindo esclarecimentos sobre coleta e tratamento de dados de clientes da“loja conceito” da marca. A entidade quer avaliar se há violações a direitos do consumidor e à privacidade das pessoas que frequentam a unidade.

O objetivo é entender como esses recursos funcionarão e como se dará a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados. O instituto suspeita que a iniciativa possa incorrer em uma série de violações dos direitos de quem frequenta a loja.

O primeiro ponto é a ciência dos clientes acerca do que está sendo coletado e de que maneira tais registros são aplicados. “Queremos saber como empresa pede consentimento, se ela tem procedimento neste sentido, se avisa o cliente”, explicou à Agência Brasil a pesquisadora de direitos digitais do Idec Bárbara Simão. A falta de informação adequada, acrescenta, seria compreendida como um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CPC).

Segundo a pesquisadora, o monitoramento dos clientes para aferir a reação a roupas sem que estes saibam ou tenham autorizado pode configurar prática abusiva. “Se isso não tiver consentimento do consumidor é um tipo de pesquisa de mercado compulsória, ele entra lá e participa sem saber o que está acontecendo”, avalia.

Outro problema seria a violação à privacidade dos clientes. Um exemplo é a inclusão de mecanismos de reconhecimento facial na loja. Tal recurso coleta dados biométricos dos clientes, considerados “sensíveis” pelo Instituto e pela recém-aprovada, mas ainda não vigente, Lei Geral de Proteção de Dados. De acordo com Bárbara Simão, mesmo sem a vigência da Lei, a privacidade é direito garantido na Constituição e determinadas práticas podem ser enquadradas como violações

O Instituto se preocupa também com as formas de armazenamento das informações, o tratamento dos dados, se eles são compartilhados com alguma outra empresa ou ente ou se são cruzados com outras bases de dados de propriedade da Hering.

A empresa já recebeu a notificação do IDEC, entende os questionamentos e vai se pronunciar dentro do prazo estipulado pelo órgão.

 

Com informações da Agência Brasil