Hotel é condenado a pagar indenização de R$ 250 mil para família de idoso em SC

Esposa, mãe, filha e neto viram ele ser atropelado e depois esmagado por uma van usada para transportar hóspedes.

A 2ª Vara Cível da comarca de Joaçaba, no Meio-Oeste, condenou um empreendimento hoteleiro no Vale do Itajaí a indenizar a família de um idoso de 66 anos em R$ 250 mil, a título de danos morais. Na mesma decisão, o estabelecimento deverá pagar uma pensão vitalícia à esposa da vítima. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária.

O triste incidente aconteceu após o motorista de uma van estacionar o veículo no topo de um declive. Ele desembarcou e abriu as portas para facilitar a saída dos hóspedes. Um deles, ao passar na frente da Van, foi atropelado pelo veículo que desceu desgovernado e atingiu um coqueiro, esmagando-o.

A terrível cena foi vista pela esposa, mãe, filha e o neto do idoso. Funcionários do hotel prestaram os primeiros socorros e levaram a vítima ao hospital, mas ela não resistiu aos ferimentos e morreu.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o hotel alegou que a culpa foi da vítima, por transitar em local perigoso e à frente de um veículo de médio porte estacionado no topo de um declive, e da família, pela falta de vigilância. Os argumentos não foram acolhidos pelo juiz, que ressaltou defeitos na prestação do serviço.

“O local de desembarque era de livre circulação de pessoas, não havendo nenhuma delimitação que separasse a passagem dos automóveis da travessia dos pedestres”. Também não havia sinalização indicando se tratar de local de embarque e desembarque, tampouco calçada própria para que as pessoas circulassem.

Um hóspede do hotel testemunhou o fato. Foi ele quem entrou na van e tirou o veículo para longe da vítima. Em seu esclarecimento se limitou a indicar que somente após estacionar o automóvel percebeu que o freio de mão estava solto e não soube dizer se o equipamento estava acionado antes disso.

“Embora não se possa determinar as condições do freio estacionário na ocasião do infortúnio, certo é que houve defeito no serviço prestado pela ré, na medida em que não forneceu a segurança necessária, causando acidente de consumo consistente no óbito, resultado que sem dúvida não se esperava”, destaca o julgador na decisão.

A decisão ainda é passível de recurso. O nome do empreendimento hoteleiro e a cidade não foram informados.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina