Hospital é condenado a indenizar viúva por extraviar aliança de casamento e trocar prótese dentária do marido

O fato aconteceu no norte de Santa Catarina. O anel foi colocado dentro de uma luva cirúrgica e depois desapareceu.

Imagem ilustrativa

Uma senhora que perdeu o marido, internado em hospital público do norte de Santa Catarina, será indenizada em R$ 8 mil por danos morais. Não que tenha havido falha ou erro médico no tratamento dispensado ao paciente, mas porque foi extraviado o anel da aliança dele e a prótese dentária entregue não pertencia ao falecido. A sentença foi prolatada na 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública de Joinville.

Consta na inicial que a aliança de ouro foi depositada no rol de pertences do paciente, dentro de uma luva cirúrgica, e depois desapareceu. Segundo o TJSC, a informação foi confirmada por funcionários do setor de internação de diferentes horários. Em sua defesa, o hospital alegou que a responsabilidade por omissão é subjetiva e que não há prova de culpa ou dolo dos seus servidores no desaparecimento da aliança do paciente.

Porém, em análise dos fatos apresentados, o juízo ressaltou que a atitude de “guardar” a aliança, um bem de reconhecido valor material e sentimental, dentro de uma luva hospitalar, dificulta/inviabiliza a visualização do conteúdo e facilita a perda. Outra circunstância não esclarecida e que indica descuido no manejo dos pertences de pacientes foi a da prótese dentária que, segundo a família, não pertencia ao falecido. Além do extravio da aliança, ainda houve a troca/mistura de pertences de pacientes internados.

Nesse cenário, a decisão aponta para o dever de indenizar a viúva pelos danos morais decorrentes da angústia e do sofrimento vividos pela perda de um objeto afetivamente significativo, por ocasião da partida de seu companheiro.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC