A Vara Regional de Direito Bancário da comarca de Jaraguá do Sul, julgou procedente o pedido de um banco para que um de seus clientes pague uma dívida que já passa de R$ 200 mil. O valor é referente a um empréstimo contraído através de uma procuração outorgada por sua falecida mãe.
O homem assinou o contrato de adesão ao financiamento em 22 de abril de 2009, no valor R$ 169.997,26 que seria quitado em 96 parcelas mensais. Mas depois da morte de sua mãe, ele simplesmente deixou de pagar alegando que havia irregularidades na procuração.
Ele disse que sua mãe, na época da negociação, estava enferma e hospitalizada, sendo incapaz de saber o que estava fazendo e administrar seus bens, razão pelo qual o contrato seria nulo. Mas ele não teria negado que fez o empréstimo na época.
Para o banco, o correntista apresentou comportamento contraditório, uma vez que não nega a assinatura do contrato, mas apenas a irregularidade da representação. A instituição financeira ponderou que em agosto de 2015 foi lavrada uma procuração no Tabelionato de Notas de Protesto de Títulos de Barra Velha, outorgando ao homem amplos, gerais e ilimitados poderes para, em nome da mãe, movimentar e/ou encerrar as contas correntes.
“Verifica-se que o réu possuía plenos poderes para representar a mulher na relação mantida com a instituição financeira. Inclusive, causa estranheza que o réu, civilmente capaz e tendo efetivamente celebrado a contratação – o que em momento algum foi negado-, venha agora questionar sua habilitação para representar a devedora, manobra que mais denota uma tentativa de se esquivar da inadimplência do que de demonstrar um defeito real na manifestação de vontade – defeito esse, frise-se, que não existiu”, destacou a juíza Graziela Shizuiho Alchini, que também condenou o herdeiro por litigância de má-fé .