Homem suspeito de dois homicídios, e preso em Blumenau, teve o crime prescrito e será solto

Após atuação da defesa, juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou extinta a punibilidade. O crime das quais ele foi acusado aconteceram em 1994.

Um homem de 60 anos preso em Blumenau foi considerado foragido pelo suposto envolvimento em dois homicídios ocorridos em 21 de janeiro de 1994, no Rio de Janeiro. A denúncia contra o réu foi recebida em 3 de julho de 2003, momento em que foi decretada sua prisão preventiva.

Ele foi localizado no dia 26 de setembro em sua casa, no bairro Itoupavazinha, em Blumenau, e levado ao Presídio Regional. Mas após buscar o advogado Jaison Silva (OAB/SC 25147), que atuou em sua defesa, algumas coisas ficaram esclarecidas.

Na quarta-feira (16/10/24), o homem teve a prisão revogada pela Justiça de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro. Segundo a decisão judicial, a colheita de provas ocorreu antes da reforma do Código de Processo Penal, e a denúncia foi aditada em 11 de novembro de 2009. Uma decisão judicial indeferiu o pedido da defesa técnica, e em 22 de novembro de 2016, o processo e o prazo prescricional foram suspensos com base no artigo 366 do CPP. Mais tarde, o cumprimento do mandado de prisão foi informado, seguido pela manifestação da defesa, que solicitou o reconhecimento da prescrição.

Em decisão proferida pelo Juiz Adriano Celestino Santos, da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu (RJ), no dia 15 de outubro (2024), foi reconhecida a prescrição do crime com base no artigo 109, I, do Código Penal, que estabelece prazo de 20 anos para o delito de homicídio.

O magistrado considerou nula a decisão anterior que havia suspendido o processo em 2016, apontando que a norma utilizada (art. 366 do CPP) não poderia retroagir para prejudicar o réu. Além disso, foi destacada a impossibilidade de cindir a norma, que possui natureza híbrida (processual e material), sendo benéfica para o réu.

O artigo 366 determina que, se o réu, citado por edital, não comparecer ou não constituir advogado, o processo será suspenso e também o prazo da prescrição do crime. Como a última ação válida do processo ocorreu em 2003, o prazo prescricional foi ultrapassado, levando à extinção da punibilidade.

No caso da decisão analisada, o juiz argumentou que sua aplicação retroativa seria prejudicial ao réu, ferindo o princípio da irretroatividade da lei penal mais severa. A prisão preventiva foi revogada, e o juiz determinou a imediata expedição de alvará de soltura.