O Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2025 já pode ser baixado no site da Receita Federal. O prazo para envio das declarações começa na próxima segunda-feira (17/03/25) e se estende até 30 de maio.
A instalação do programa no computador permite que o contribuinte consulte informações de declarações anteriores, acesse a versão pré-preenchida pela Receita e reúna documentos pendentes antes da entrega.
Além do programa gerador, a declaração também poderá ser feita online, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), ou pelo aplicativo Receita Federal para celulares e tablets. No entanto, essas opções só estarão disponíveis a partir de 1º de abril e possuem algumas limitações, impedindo o uso em determinados casos.
Atraso na declaração pré-preenchida
Neste ano, a Receita Federal informou que a declaração pré-preenchida será disponibilizada com atraso. O documento, que contém informações já apuradas pelo Fisco, estará acessível em todas as plataformas apenas a partir de 1º de abril. No entanto, os dados serão gradualmente inseridos na base da Receita e ficarão disponíveis para os contribuintes que utilizam o programa gerador.
Como instalar o programa gerador
Para baixar e instalar o PGD 2025, basta acessar o site da Receita Federal, entrar na seção Imposto de Renda, selecionar a opção Declaração e clicar em Baixar o Programa. O usuário deve escolher a versão compatível com seu sistema operacional (Windows, MacOS, Linux ou Multiplataforma).
O arquivo será salvo automaticamente na pasta de Downloads ou em outra escolhida pelo usuário. Após abrir o arquivo executável (.exe), o sistema exibirá as etapas de instalação. Depois disso, será necessário realizar o login com a conta Gov.br para preencher os campos com as informações do contribuinte e enviar a declaração.
A instalação exige, no mínimo, Windows 7 ou versão superior. No site da Receita, há instruções detalhadas e soluções para problemas comuns.
Calendário do IRPF 2025
- 13 de março – Liberação do programa gerador para preenchimento
- 17 de março – Início do envio das declarações pelo programa gerador
- 1º de abril – Liberação do preenchimento e entrega online via e-CAC e app Receita Federal
- 1º de abril – Disponibilização da declaração pré-preenchida
- 30 de maio – Prazo final para envio da declaração sem multa
Restituições
Os pagamentos das restituições ocorrerão em cinco lotes, entre maio e setembro, seguindo este cronograma:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º e último lote: 30 de setembro
Em 2025, os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade no pagamento. Até o ano passado, a prioridade era concedida para quem usasse uma dessas opções separadamente.
Com informações da Agência Brasil