A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve as indenizações a um motociclista que perdeu três dedos em acidente de trânsito. A vítima do será indenizada em R$ 36.699, acrescidos de juros e correção monetária, por danos estéticos e morais além dos lucros cessantes. O acidente ocorreu em novembro de 2014 no oeste de Santa Catarina.
De acordo com os autos, o motociclista seguia na preferencial quando foi atingido por um veículo que não respeitou a sinalização de trânsito. A vítima sofreu fratura exposta e, após a cirurgia, perdeu três dedos do pé. Diante das lesões e da impossibilidade de trabalhar durante o período de recuperação, o motociclista entrou com uma ação de indenização pelos danos morais, estéticos e lucros cessantes. O motorista do carro, assim como a dona do veículo envolvido foram condenados de forma solidária.
A decisão já havia sido dada em primeira instância, mas o motorista infrator recorreu ao TJSC. Em sua defesa, ele alegou a inexistência do dever de indenizar. Segundo ele, o acidente foi causado por culpa do motociclista, que pilotava em velocidade acima da permitida e não respeitou a preferencial na rotatória. O infrator argumentou também que os danos morais e estéticos não foram devidamente comprovados. Além disso, declarou que os lucros cessantes deveriam ser compensados dos valores recebidos pelo INSS.