Por volta das 10h30 desta sexta-feira (23/02/24), uma guarnição da Polícia Militar que realizava rondas pela Rodovia Augusto Hasse, em Indaial (SC), deu ordem de parada para o motorista de um automóvel Toyota Etios. Durante a consulta ao sistema, foi constado que havia restrições na documentação.

Mas um fato chamou a atenção dos policiais: o homem de 29 anos demonstrava muito nervosismo e olhava para dentro do carro. O comportamento suspeito fez com que a guarnição realizasse uma busca veicular.

Embaixo do banco do passageiro foi encontrada toalha de rosto enrolada ao redor de um objeto. Dentro foi encontrado um revólver calibre 32 com 9 munições intactas. Ao ser questionado se tinha porte de arma, o homem respondeu que não.

Ele recebeu voz de prisão, foi informado sobre os seus direitos, depois levado à Delegacia de Polícia Civil do município, para as providência legais.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o porte ilegal (Lei nº 10.826/2003) de arma de fogo de uso permitido pode resultar em uma pena de detenção de 2 a 4 anos. Para um réu primário, a pena é mantida, mas aumenta para 4 a 8 anos em caso de reincidência. Se a arma estiver carregada com munição, a pena poderá ser aumentada de 1/6 a 2/3.