Homem é condenado por tentar subornar sargento dos bombeiros em SC

O réu teria oferecido R$ 1,5 mil para que o militar confirmasse falsamente que ele prestava determinadas horas de serviço comunitário pelo qual foi condenado.

Um homem foi condenado pela Justiça Federal de Joinville por tentar subornar um sargento do Corpo de Bombeiros. A sentença inicial o considerou culpado por corrupção ativa, resultando em uma pena de dois anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, além de 21 dias-multa, equivalentes a um trigésimo do salário mínimo.

Tudo começou depois que ele foi condenado a prestar serviços voluntários por um crime relacionado ao sistema nacional de armas. Porém, segundo a denúncia do Ministério Público, o réu descobriu o número do celular particular de um sargento e ofereceu R$ 1,5 mil em troca de uma manipulação nas horas de serviço a serem cumpridas.

Sem resposta do militar, o homem insistiu e perguntou qual quantia seria necessária para que ele alterasse os registros de horas, afirmando que “todo funcionário público tem um preço”. O sargento, por sua vez, reportou a situação ao seu superior e registrou um boletim de ocorrência.

Descontente com a condenação, o acusado recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Em busca de sua absolvição, ele invocou o princípio legal ‘in dubio pro reo’, argumentando que não havia provas sólidas de sua autoria no crime.

Alegou ter perdido seu telefone celular no dia anterior ao envio das mensagens, insinuando que não poderia ser considerado culpado por uma ação que não cometeu. Além disso, solicitou a retirada de seus antecedentes criminais, a adoção do regime aberto e a substituição da pena de prisão por medidas restritivas de direitos. Contudo, o recurso foi rejeitado por unanimidade pelo TJSC.

A corte decidiu contra o homem com base em provas que contradiziam suas alegações. O desembargador relator observou que, embora o réu tenha registrado um boletim de ocorrência sobre o furto de seu celular no dia 1º de março de 2018, as mensagens foram enviadas dias antes, em 21 de fevereiro.

O homem não soube informar quem teria interesse em enviá-las em seu nome para prejudicá-lo. Para o desembargador e relator do caso, a defesa não conseguiu comprovar em nenhum momento as alegações do réu e por isso a condenação inicial foi mantida.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina