Justiça mantém condenação de homem por injúria racial contra mulher e seus filhos, em SC

 

 

 

 

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um morador no norte do Estado por injúria racial. Os fatos ocorreram em março de 2017, e conforme o processo, o réu ofendeu em diversas ocasiões uma mulher e seus quatro filhos com palavras de baixo calão. Entre outras barbaridades chamou de “macaca, urubu, demônios, favelados do c…” Eles são vizinhos.

Em 1º grau, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, pena substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. A defesa do acusado recorreu ao TJ e alegou, entre outros pontos, ausência de fundamentação na sentença e também de dolo por parte do réu.

No entanto, de acordo com o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator da apelação, a condenação levou em conta as provas submetidas ao contraditório e respeitou a decisão da juíza na primeira instância do processo.

Para o relator, a materialidade e a autoria do delito de injúria racial estão comprovadas pelos elementos encontrados nos autos, em especial pelo Termo Circunstanciado do Boletim de Ocorrência, do Termo de Representação Criminal e pelos depoimentos colhidos nas fases policial e judicial.

O voto de Sartorato foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Carlos Alberto Civinski e Norival Acácio Engel.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC