O juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Florianópolis condenou um homem acusado de aplicar golpes envolvendo supostos investimentos em criptomoedas. O réu, que desviou cerca de R$ 690 mil de seis vítimas identificadas pela polícia, foi sentenciado a cinco anos, três meses e 18 dias de reclusão em regime semiaberto, além de quase cinco salários-mínimos de multa. Devido à ausência de violência nos crimes e por ser réu primário, ele terá o direito de recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia do Ministério Público, entre 2021 e 2022, o acusado firmou contratos de locação de ativos digitais com as vítimas, prometendo um rendimento mensal de até 10% do valor investido. Das seis vítimas identificadas, apenas duas receberam algum retorno, que ficou aquém do prometido. As perdas das vítimas variaram de R$ 10 mil a R$ 323 mil.
O golpista operava por meio de sua empresa de consultoria, onde recebia os fundos dos clientes por transferência bancária, em espécie ou em bitcoin. No caso das criptomoedas, os contratantes eram responsáveis por adquiri-las em uma corretora específica, que transferia a custódia para a consultoria. Após receber o valor acordado, a empresa alegava pagar juros mensais aos contratantes, alegando lucros com operações em criptomoedas realizadas por seus funcionários.
De acordo com o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o acusado movimentou mais de R$ 6 milhões em suas contas pessoais e na empresa por meio do esquema fraudulento. A magistrada responsável pela sentença destacou a conduta ardilosa do réu, que utilizou um mecanismo complexo para captar valores de terceiros sob a justificativa de investimentos em criptomoedas, com a intenção clara de obter vantagem ilícita para si.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina