Homem é condenado pelos assassinatos de mãe e filha em Blumenau

O crime aconteceu em 2018 e o acusado estava preso preventivamente. O julgamento terminou na tarde desta quarta-feira (9/03).

Um Júri Popular condenou Anderson Tadashi Nakamura, a 32 anos e quatro meses de reclusão em regime fechado. O julgamento começou no Fórum de Blumenau às 8h30 desta quarta-feira (9/03/22) e a sentença foi determinada pelo juiz por volta das 16h.

Ele foi condenado pelos assassinatos de Inês do Amaral, 57 anos, e sua filha Franciele Will, de 30. O crime aconteceu no dia 4 de abril de 2018 na residência da mãe localizada no bairro Tribess, em Blumenau.

Franciele foi encontrada com cortes no pescoço, sinais de agressão e perfurações de faca no tórax. A investigação da Polícia Civil, através da perícia, descobriu que Inês foi morta por asfixia cerca de quatro horas antes.

O automóvel da mãe foi roubado e localizado na manhã seguinte na Rua Nossa Senhora de Fátima, no bairro Itoupava Norte. Não foram encontrados sinais de arrombamento na residência e nada havia sido levado. Por isso a hipótese de latrocínio foi logo descartada pela polícia.

O réu era conhecido das vítimas e costumava realizar serviços gerais na casa da família. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), após uma discussão, o homem golpeou Inês e a levou desacordada até um quarto, onde foi asfixiada ao despertar. Ainda segundo o MP, ele encontrou uma faca e aguardou Franciele escondido atrás da porta de entrada da cozinha. Quando ela chegou, recebeu os golpes de faca.

Depois de aproximadamente um ano, Anderson foi identificado pela Polícia Civil como o principal suspeito do crime. O juiz Eduardo Passold Reis, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau, presidiu a sessão do júri, que ocorreu sem a presença do público externo obedecendo às orientações sanitárias por conta da Covid-19, conforme todos os protocolos e cuidados recomendados pela Diretoria de Saúde do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC).

O homem que respondeu ao processo recolhido no Presídio Regional de Blumenau, não poderá recorrer da decisão em liberdade.