Um homem foi condenado a quatro anos de prisão em regime inicial fechado, pela violenta agressão e morte de um cão em Lages (SC). O réu chegou a ser filmado pela tutora do animal, o que valeu como prova para a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
De acordo com a 13ª Promotoria de Justiça, em torno das 4h do dia 26 de novembro de 2020, a tutora do cão levantou para tomar remédio, quando escutou um barulho na rua. Foi quando viu o vizinho chutando e pisando em um de seus cães. Em seguida enforcou-o com uma corda.
A tutora só teve tempo para pegar o seu celular e filmar o agressor saindo com o corpo do animal para escondê-lo. Em seguida, a vítima chamou a Polícia Militar, que encontrou o homem sem o cão. No entanto, as roupas estavam sujas de sangue.
Ao receber a voz de prisão em flagrante, ele ainda resistiu sendo necessário o uso progressivo da força para contê-lo. O corpo do animal foi encontrado mais tarde em um bueiro próximo ao local do crime, graças às imagens registradas pelas câmeras de segurança do comércio local.
O réu tentou negar a autoria do crime, mas os depoimentos da vítima e dos policiais que atenderam a ocorrência, além das filmagens juntadas ao processo penal, não deixaram dúvidas. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, este foi o primeiro julgamento na Comarca de Lages de crime de maus tratos de animais após a alteração na Lei 9.605/98, que aumentou a pena para agressões promovidas contra cães e gatos.
Caso tivesse praticado o crime antes de setembro do ano passado, quando a alteração legal entrou em vigor, a pena máxima que poderia ser aplicada ao réu seria de um ano de prisão.
Para a Promotora de Justiça que cuidou do caso, a condenação “demonstra que o sistema de justiça está em sintonia com a vontade do legislador, reconhecendo a importância de uma resposta mais enérgica àqueles que maltratam e machucam animais, situação que, infelizmente, é mais comum do que se imagina”.
A decisão é passível de recurso. Porém, como foi mantida a prisão preventiva decretada no curso do processo para manutenção da ordem pública diante da comoção que o crime causou na cidade, o réu não poderá recorrer em liberdade e continuará segregado no Presídio Regional de Lages.