Homem é condenado a 12 anos de prisão por matar colega de trabalho em Blumenau

O crime aconteceu há dez anos e teria sido motivado por vingança. Da sentença, cabe recurso e o réu poderá recorrer em liberdade.

Foto: MPSC

Vagner Luctemberg Almeida foi condenado nesta quinta-feira (28/07/22) a 12 anos de prisão, pela morte de Cristiano Krutzsch. O Conselho de Sentença, através da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau acatou a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o sentenciou pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impediu a defesa da vítima.

O crime aconteceu por volta das 6h20 do dia 15 de agosto de 2012, em uma construção localizada no bairro Itoupava Central, em Blumenau. Segundo os autos, Vagner teria armado uma tocaia antes do início do horário de trabalho na obra para se vingar da vítima.

A denúncia descreve que Cristiano, seu colega de trabalho, alguns dias antes de ser morto, atingiu, acidentalmente, o réu nas costas com um moitão, gancho grande de ferro, durante uma operação com uma grua. Na manhã seguinte, Vagner elaborou seu plano de matar Cristiano e, armado de um revólver 38 aguardou a vítima no lugar onde ela sempre estacionava.

Quando a vítima chegou para trabalhar, foi surpreendida à distância pelo denunciado que, impedindo qualquer chance de defesa, rapidamente sacou um revólver e atirou quatro vezes em Cristiano, atingindo as costas, nuca e braço.

Aos jurados, a Promotora de Justiça Cristina Nakos argumentou que a motivação do crime foi vingança por desentendimento no local de trabalho, o que ampara a tese de homicídio qualificado por motivo torpe e, pelas circunstâncias de como a morte foi executada (três tiros pelas costas e um no braço), não permitiu qualquer chance de defesa da vítima.

Os jurados afastaram as teses de legítima defesa, privilégio e excesso culposo levantadas pela defesa, e reconheceram integralmente as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina. Da sentença, cabe recurso e o réu poderá recorrer em liberdade.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)