Homem com 50% do corpo queimado em cela da DP em Brusque, receberá R$ 30 mil de indenização

 

 

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Um homem que teve mais de 50% do corpo queimado após a cela onde estava pegar fogo, em Brusque, será indenizado pelo Estado em R$ 30 mil por danos morais e estéticos. O fato ocorreu em janeiro de 2011, quando o autor foi detido na delegacia de polícia civil em decorrência de desentendimentos com seus familiares. Horas depois, o local começou a pegar fogo, que se alastrou rapidamente pelo colchão e causou graves queimaduras no corpo do detido.

O autor da ação afirma que permaneceu internado por aproximadamente dois meses, até a estabilização das lesões provocadas pelas queimaduras. Apesar de ter sido denunciado pelo Ministério Público de ter colocado fogo na cela, mas ele foi absolvido de todas as acusações, já que não havia provas que comprovassem  acusação.

Ele ficou com cicatrizes permanentes no tórax, abdômen, braços e costas. Ele receberá R$ 15 mil por danos morais e outros R$ 15 mil por danos estéticos.

“Não havendo provas de que o autor causou o incêndio e considerando que o Estado tinha o dever de guarda e, por conseguinte, o dever de assegurar a integridade física dos detentos, deve-se reconhecer o nexo de causalidade entre a sua omissão e os danos verificados no autor”, citou a juíza Iolanda Volkmann, titular da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos, em sua decisão.

A magistrada disse que a culpa do Estado deve ser considera como mediana, porque até hoje não se descobriu a causa do incêndio. “As consequências foram graves, porque envolveram a integridade física. O autor é pessoa modesta, tanto que firmou declaração de hipossuficiência (carência financeira). Quanto ao Estado, representa a coletividade”, afirma.  Da decisão cabe recurso ao TJ (Autos n. 0014170-47.2013.8.24.0011).