Governo de SC esclarece sobre percentual de ocupação no transporte coletivo

A nota se refere à redução da capacidade de 50%, entre o total dentro do veículo, e os que estão sentados.

Foto: Mauricio Vieira

Com o decreto do governo de Santa Catarina que estabelece novas medidas restritivas para reduzir a transmissão da Covid-29,  ficaram dúvidas em relação ao transporte coletivo.

A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade divulgou uma nota explicando melhor uma dúvida que muitos tiveram. Para os veículos do transporte coletivo municipal e intermunicipal urbano circularem, a capacidade máxima de ocupação de 50% se refere ao total, ou seja, a soma entre os sentados e aqueles que estão em pé.

Já aos veículos de transporte coletivo intermunicipal rodoviário, esse mesmo percentual se aplica somente aos passageiros sentados. As medidas, previstas no decreto publicado na noite desta quarta-feira (24), valem por 15 dias.

Os municípios poderão estabelecer medidas específicas de enfrentamento mais restritivas do que as previstas no Decreto.