Governador edita decreto com os feriados e pontos facultativos de 2016 em SC

calendario-feriados Texto: Ana Luiza Fernandes / Ascom

O governador Raimundo Colombo editou o decreto 559 que estabelece os feriados e pontos facultativos do ano de 2016 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (19).

Como feriados teremos os dias 25 de março (Paixão de Cristo), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 11 de agosto (Data Magna do Estado de Santa Catarina), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 25 de novembro (Dia de Santa Catarina de Alexandria) e 25 de dezembro (Natal).

Como pontos facultativos ficam estabelecidos os dias 8,  9 (Carnaval) e 10 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas, até as 13 h), 26 de maio (Corpus Christi), 15 de outubro (Dia do Professor), 28 de outubro (Dia do Servidor Público), 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano-Novo).

Os órgãos e as entidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), Secretaria de Estado da Saúde (SES), Secretaria de Estado da Defesa Civil (SDC), Secretaria de Estado da Educação (SED), Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC), Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE), Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan); Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc); e Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catariana (Aresc) devem garantir o atendimento mínimo por meio de escalas de plantão ou por ato definido pela autoridade competente.

Fonte: Casa Civil de SC