Golpista que se passava por assessor de celebridades é condenado em Itapema

Uma das vítimas sofreu um prejuízo de R$ 350 mil. O crime começou em outubro de 2023 por meio de uma rede social.

Um homem, que afirmava assessorar artistas e empresas de renome e obteve vantagem financeira no valor de mais de R$ 350 mil de uma vítima, foi condenado por estelionato, fraude eletrônica e extorsão. A decisão foi prolatada nesta quinta-feira (18/04/24) pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Itapema.

Conforme denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime começou em outubro de 2023 por meio de uma rede social. Ele se apresentava como assessor de artistas famosos e propôs algumas parcerias de trabalho com tais celebridades. Uma das vítimas caiu no golpe e realizou pelo menos 13 transferências bancárias via PIX em favor do golpista ou de seus familiares, acreditando que ele concretizaria a parceria.

Para dar mais credibilidade ao golpe, o réu teria criado perfis falsos nas redes sociais e em aplicativos de mensagens, dando a falsa impressão de que estaria negociando com famosos. Além disso, segundo o MPSC, o criminoso ameaçou divulgar imagens sensuais da vítima antes dela registrar um boletim de ocorrência e cessar a transferência de valores.

O magistrado afirmou que existem provas suficientes para confirmar que o réu tinha a intenção clara de obter vantagens ilícitas, prejudicando outra pessoa. Ele enganou a vítima ao criar situações falsas, envolvendo celebridades e empresas conhecidas sem o conhecimento delas, além de forjar perfis e emails. Esta análise está detalhada em uma decisão judicial de mais de 30 páginas.

O falso assessor foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, inicialmente em regime inicial fechado. Além disso, ainda deve pagar uma indenização por danos materiais em favor da vítima, no valor de R$ 352.230,00, sobre os quais deve incidir correção monetária pelo índice do INPC e juros de mora.

O réu não poderá recorrer da decisão em liberdade, pois a justiça considera sua prisão necessária para manter a ordem pública devido à gravidade de suas ações. Ele já estava preso durante o processo. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).