Fraude em controle de poluição de caminhões é punida

Duas empresas localizadas no Oeste de Santa Catarina pagarão indenização no valor total de R$21.500,00 e prestarão serviços à Polícia Rodoviária Federal e Estadual como forma de compensação por terem fraudado um sistema de controle de emissão de gases poluentes de veículos pesados. O acordo extrajudicial foi assinado com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e prevê até 180 dias de consultoria à Polícia em apoio às atividades de fiscalização dos equipamentos fraudulentos.

A Truck Tronic Ltda. ME, com sede em Xanxerê, e a Truck W Comércio de Peças e Serviços Ltda. ME, com sede em Cordilheira Alta, instalavam dispositivos em caminhões e carretas para substituir o uso do fluído Arla-32, que reduz os níveis de NOx (óxidos de nitrogênio) emitidos pelos motores. O uso desse fluído é obrigatório para caminhões e carretas fabricados a partir de janeiro de 2012, conforme determina o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).

O Arla-32 filtra os agentes poluentes emitidos pelo motor, liberando nitrogênio puro e vapor d¿água para o meio ambiente. O sistema responsável por realizar essa reação é chamado Redução Catalítica Seletiva (SCR). Caso o motorista substitua o fluído Arla-32 por outro líquido qualquer, o SCR identifica a fraude, que fica registrada para fiscais rodoviários, seguradoras e fabricante dos veículos. As empresas fraudavam justamente este sistema (SCR), instalando emuladores que burlavam as informações. Assim, os motoristas não precisavam comprar o Arla-32. Um galão de 20 litros custa, em média, R$50 e rende 700 quilômetros. Com a fraude, os motores liberavam para a atmosfera altos índices de gases poluentes.

Os termos de ajustamento de conduta assinados com as duas empresas preveem o fim da venda, da compra, da instalação, de consertos ou de trocas dos emuladores do Arla-32 ou de qualquer outro sistema de fraude a dispositivos catalizadores. As empresas pagarão juntas o total de R$21.500,00 em compensações ambientais, proporcionalmente ao volume de fraudes identificadas para cada uma.

A consultoria a ser prestada será de 45 dias pela empresa de Xanxerê e de 180 dias pela empresa de Cordilheira Alta. Em ambos os casos, os compromissários deverão dar suporte à fiscalização para localizar, detectar e quantificar dispositivos de fraude a catalizadores. A consultoria deverá ser prestada por seis horas semanais e as empresas serão convocadas com 48 horas de antecedência para trabalhar em qualquer dia da semana, entre 7h e 22h.

Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas do acordo, a multa prevista é de R$10 mil, a ser paga solidariamente entre os compromissários. Os termos de ajustamento de conduta foram assinados com a 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê e a 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó. Outras ações estão previstas para identificar frotas com os emuladores de SCR (Arla-32). As multas podem chegar a R$20.000,00 por veículo.

Fonte: MPSC