De acordo com a legislação eleitoral, entre 5 dias antes e 48 horas após a eleição, eleitores só podem ser presos em flagrante, por sentença condenatória ou desrespeito a salvo-conduto. Abro essa matéria para explicar o subtítulo e o azar de um foragido do sistema prisional.
O homem de 54 anos estava com um mandado de prisão em aberto e a Polícia Militar foi informada que ele estava no bairro Itoupava Norte, em Blumenau. Uma guarnição se deslocou ao local às 10h05 desta quarta-feira (28/09/22) e logo conseguiu encontrá-lo devido às características físicas.
Durante a abordagem, foi confirmado através da consulta do seu nome no sistema de que se tratava do foragido. Em decorrência das eleições, foi realizada uma consulta da situação eleitoral do mesmo.
Segundo o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o homem estava com o título de eleitor suspenso e os policiais puderam cumprir o mandado de recaptura. Ele primeiro foi levado para realizar o exame de corpo de delito na Polícia Científica e depois encaminhado ao Presídio Regional de Blumenau.