O financiamento coletivo, modalidade de arrecadação financeira via internet, é uma novidade para as Eleições 2018. Incluído na reforma eleitoral de 2017, essa é uma nova forma dos candidatos angariarem recursos para campanhas, porém, essa modalidade possui as mesmas regras de doações comuns.
“As pessoas físicas que não podem fazer doações por outras formas para a campanha eleitoral também não podem fazer doação por meio do financiamento coletivo, então, as vedações se aplicam e os limites também, no máximo 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior ao das eleições”, explica Denise Schlickmann, secretária de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
As arrecadações feitas pelos pré-candidatos por meio de sites de financiamento coletivo, que devem estar cadastrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral, podem ser iniciadas no dia 15 de maio, porém, a liberação do dinheiro arrecadado deve ser feita somente após o candidato apresentar o seu registro de candidatura à Justiça Eleitoral e cumprir os demais requisitos para início de campanhas eleitorais. Caso o candidato não apresente seu pedido de registro de candidatura, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos doadores.
As contas devem ser prestadas da mesma forma que todas as demais doações, ou seja, em até 72 horas devem ser informadas à Justiça Eleitoral. Também devem constar na prestação de contas parcial e na final. “O objetivo do financiamento coletivo em si é congregar o maior número de pessoas físicas para aumentar os valores de suas doações para as campanhas eleitorais, devido ao fim das doações de pessoas jurídicas”, afirma Schlickmann.
As entidades arrecadadoras podem começar a se cadastrar a partir do dia 30 de abril junto ao TSE, por meio de formulário eletrônico que estará disponível no site. Para isso, elas devem obedecer a critérios rigorosos que são os requisitos da Comissão de Valores Mobiliários. “São instituições devidamente fiscalizadas pelo sistema financeiro nacional, e nessa modalidade de arrecadação de campanhas eleitorais também sofrerão fiscalização da própria Justiça Eleitoral “, garante a secretária de Controle Interno e Auditoria do TRE-SC.
As instituições arrecadadoras, que serão contratadas pelos pré-candidatos, devem divulgar durante a fase de arrecadação a lista de todos os doadores com as respectivas quantidades doadas em suas páginas na internet. A partir do dia 15 de agosto, quando a campanha for iniciada, elas devem encaminhar essas informações à Justiça Eleitoral e para os candidatos com o intuito de incluí-las nas prestações de contas. Para isso, o TSE elaborou um leiaute padrão.
Por Jennifer Hartmann, do TRE-SC