Fazenda concede 80% de desconto sobre multas e juros em dívidas de contribuintes

A partir desta semana, os contribuintes que estiverem em débito com o Fisco estadual terão a oportunidade de pagar créditos tributários de ICMS atrasados com redução de 80% na multa e nos juros.

A Secretaria de Estado da Fazenda instituiu um programa de recuperação de créditos tributários que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2015, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa.

O programa ainda prevê o parcelamento do débito em até seis parcelas. Importante destacar que o desconto é sobre multa e juros, não sobre o montante devido.

O programa é autorizado pelo Convênio Confaz ICMS nº77/2016 e prevê que o contribuinte possa parcelar o que deve, com a redução dos juros, em até seis parcelas, da seguinte forma:

  • 6 parcelas, com o pagamento da primeira até 20 de outubro de 2016
  • 5 parcelas, com o pagamento da primeira até 20 de novembro de 2016
  • 4 parcelas, com o pagamento da primeira até 20 de dezembro de 2016
  • 3 parcelas, com o pagamento da primeira até 20 de janeiro de 2017
  • 2 parcelas, com o pagamento da primeira até 20 de fevereiro 2017

Os contribuintes interessados devem solicitar a participação por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT) da Secretaria da Fazenda.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda