Ex-prestador de serviço é condenado a pagar indenização por xingar mulher nas redes sociais

Companheira e mãe também terão que pagar por compartilhar conteúdo ofensivo. Ainda cabe recurso da decisão.

Um ex-prestador de serviço foi condenado a indenizar sua ex-chefe em R$ 3 mil por danos morais devido a publicações ofensivas feitas nas redes sociais. Além disso, a companheira e a mãe dele também foram condenadas, respectivamente, a pagar R$ 2 mil e R$ 3 mil por compartilhar o conteúdo ofensivo.

A autora da ação alegou que o homem enviou mensagens privadas ofensivas, além de fazer uma postagem pública acusando-a de não pagar dívidas por serviços prestados, de forma humilhante. Também foi atribuído a ela o envio de uma carta anônima com xingamentos. Os réus não apresentaram defesa dentro do prazo legal e foram julgados à revelia.

A mãe do autor da publicação compartilhou o conteúdo em sua própria rede social, adicionando comentários injuriosos. No caso da companheira do ex-prestador, não ficou claro se ela apenas compartilhou a postagem ou fez uma nova publicação com as mesmas informações. De qualquer forma, ela contribuiu para a disseminação da mensagem.

A decisão judicial considerou a razoabilidade e proporcionalidade das penas, levando em conta a contribuição de cada réu para o dano à imagem e honra da demandante. Os valores da indenização foram fixados considerando a capacidade financeira dos réus e já incluem juros e correção monetária. A sentença de Primeiro Grau, prolatada em 31 de julho, é passível de recursos.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina