Esteticistas e cosmetólogos e técnicos em estética agora são profissões regulamentadas

 

Esteticistas e cosmetólogos e técnicos em estética agora são profissões regulamentadas. Segundo o Ministério do Trabalho, em Santa Catarina são cerca de 338 profissionais cadastrados, dos quais apenas 7 são homens. A Lei nº 13.643 foi publicada no Diário Oficial da União, na terça (3/04/18).

A mesma realidade se repete em todo país, em que 10.512 são mulheres e apenas 437 homens. Os dados são baseados na Relação Anual de Informações Sociais de 2016 (Rais), que também mostra a desigualdade salarial entre os dois sexos. Enquanto os homens ganham em média R$ 1.646,29, as mulheres tem salários na faixa de R$ 1.513,22. A remuneração média nacional é R$ 1.518,19.

São Paulo se destaca como estado que mais gera postos de trabalho com 3.684 trabalhadores na área. Em seguida vem Rio de Janeiro com 2.052 e Minas Gerais, 900 profissionais.

“A regulamentação das profissões vai estabelecer mais segurança nas relações comerciais entre profissional e consumidor. E valorizar o trabalhador esteticista”, afirmou o ministro do Trabalho interino, Helton Yomura.

Uma das exigências imposta pela lei é a obrigatoriedade do curso técnico ou de nível superior se esteticista e cosmetólogo, em instituição de ensino no Brasil reconhecido pelo Ministério da Educação. No caso do técnico, o profissional também pode exercer a profissão com a comprovação do exercício da atividade há pelo menos três anos.

A lei delimita as competências de cada profissional da estética. O técnico só poderá executar determinados procedimentos como aplicação estéticos faciais, corporais e capilares com produtos cosméticos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Enquanto, o esteticista de nível superior terá a responsabilidade técnica pelos centros de estética, pelos pareceres técnico-científicos, estudos e pesquisa mercadológicas ou experimentais relativos à estética e à cosmetologia em sua área de atuação. Também pela auditoria, consultoria e assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética com registro da Anvisa entre outros.

Os profissionais terão de observar princípios éticos, relação de transparência entre profissional e cliente, atendimento adequado, prestação de informações sobre técnicas, produtos utilizados e orçamentos dos serviços.

Exige ainda o cumprimento de normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária para evitar exposição à riscos e potenciais danos que possam comprometer a segurança de clientes e demais pessoas envolvidas no atendimento.

Fonte: Ministério do Trabalho