Esteticista é condenada a pagar indenização de mais R$ 20,9 mil em Blumenau

Cliente abriu processo contra ela após sofrer queimaduras no rosto em procedimento chamado “jato de plasma”.

Uma esteticista foi condenada ao pagamento de mais de R$ 20,9 mil, por danos morais, estéticos e materiais, a uma cliente que sofreu queimaduras no rosto após passar por um procedimento denominado “jato de plasma”. A decisão é do juízo da 1ª Vara Cível daquela comarca de Blumenau.

A mulher disse que contratou a profissional em setembro de 2018 para efetuar o procedimento estético no rosto para remoção da melasma. Dez dias depois, na segunda sessão, ela sofreu uma grave queimadura na área onde o tratamento foi aplicado. As manchas se agravaram e ocasionaram coceira, irritação e até escamação da pele.

Segundo os autos, ao buscar auxílio da profissional, esta não apresentou qualquer solução ou tratamento para reverter o quadro. “Pela gravidade das manchas/queimaduras, como se vê das fotografias, evidente que a autora permanecerá com sinais ou marcas, denotando certa sequela estética (manchas), nada agradável a si, podendo futuramente ser reparada. As marcas de deformidade ou de afeamento, mesmo que temporárias, ainda repercutem efeitos em sua autopercepção, consoante prova constante dos autos, mesmo porque se trata de fato relativamente recente, com resultado negativo à própria imagem sob o prisma estético”, disse a juíza Quitéria Tamanini sobre as lesões causadas pelo procedimento.

A esteticista deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação, foi condenada ao pagamento de R$ 926,90, a título de indenização por danos materiais referentes aos gastos com consultas e pomadas necessárias à amenização das lesões causadas pelo procedimento; R$ 10 mil a título de danos estéticos; e R$ 10 mil a título de danos morais.

A profissional terá ainda que ressarcir o valor das despesas relativas a futuros procedimentos e medicamentos necessários à correção do procedimento proposto. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária. A decisão é passível de recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC