A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a sentença que condenou o Estado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais para a mãe de um adolescente de 16 anos . O jovem morreu em 2016 depois que uma trave de futebol caiu sobre sua cabeça. Além da indenização, também será paga uma pensão mensal vitalícia de 2/3 do salário mínimo, a partir de 2018 até quando a vítima completaria 25 anos.
Tudo aconteceu enquanto o rapaz jogava bola em um local público, no bairro da Costeira do Pirajubaé, em Florianópolis. O espaço é frequentado por várias crianças, principalmente as de famílias de baixa renda.
O campo não recebia as manutenções necessárias e as traves instaladas eram soltas, não estavam fixadas no solo. Naquele dia o adolescente jogava como goleiro e a trave caiu em sua cabeça, causando a morte por hemorragia intracraniana.
O advogado do Estado alegou ilegitimidade passiva e disse que o terreno pertence à União e culpa era dos pais, que tem o dever de vigiar os seus filhos menores. Para o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da matéria, o acidente aconteceu em um terreno de propriedade da União, cedido ao Estado, que deveria fiscalizar e zelar pela segurança das instalações.
“As alegações não ecoam no conjunto probatório, que aponta como única causa do acidente a falta de fiscalização do local, onde foi colocada uma trave de futebol em condições precárias – e não eventual imprudência do adolescente ou falta de vigilância dos pais (que são, antes de mais nada, seres humanos falíveis, não lhes sendo exigível a ingerência de todos os passos de seus filhos)”, concluiu. A decisão foi unânime.
A sentença mantida foi prolatada pelo então juiz Hélio do Valle Pereira em 23 de fevereiro de 2016 (Apelação Cível n. 0703001-54.2011.8.24.0023). As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.