Esclarecimentos sobre cobrança de IRRF para remessa de pagamentos ao exterior

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O Núcleo de Agências de Viagens e Turismo da Acib (Associação Empresarial de Blumenau) tem recebido inúmeros questionamentos a respeito da Normativa 1611 da Receita Federal, publicada no mês de janeiro, que dispõe sobre os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior e a respectiva incidência do imposto de IRRF sobre tais operações e ressalta que as agências estão mobilizadas para que seja revista a normativa, que instituiu a cobrança de 25% de IRRF sobre a remessa de pagamentos ao exterior.

A vice coordenadora do Núcleo, Talita Villain, afirma que, na última quinta-feira (11), em Brasília, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) acertou com o ministro Nelson Barbosa (Fazenda) a redução para 6% da alíquota do Imposto de Renda cobrado sobre remessas ao exterior para o custeio de serviços de viagens de turismo, negócios, saúde e educação. A mudança será feita por Jucá no relatório da Medida Provisória 694/2015, em tramitação no Congresso. Segundo o senador da República, a expectativa é votar o texto na próxima semana na comissão especial mista que analisa a matéria. Depois de aprovado, o texto ainda terá que passar pela análise da Câmara e do Senado até 8 de março, quando perde a validade.

Talita, explica ainda que, diferentemente do que vem sido divulgado em alguns meios, o imposto incide sobre remessas bancárias para compra de serviços turísticos prestados por empresas no exterior. Neste caso, a tarifa afeta todas as formas de pagamento em reais, mesmo em sites internacionais hospedados no Brasil. Outro ponto destacado pela vice coordenadora do núcleo, é que o novo imposto não incide sobre compras de passagens aéreas, cruzeiros marítimos e também gastos em dinheiro vivo ou com cartão de crédito no exterior.

“As parcerias entre as agências de viagens do Núcleo e os fornecedores nacionais e internacionais com os quais temos longo relacionamento garantem alternativas competitivas para pagamento dos serviços sem incidir na cobrança deste imposto neste momento de indefinição, até que se confirme a redução do imposto conforme citado”, acrescenta Talita.

via ACIB