O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou recentemente a publicação das novas regras para o parcelamento de dívidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida, divulgada nesta quinta-feira (27/07/23), visa permitir que empresas devedoras possam quitar seus débitos de forma mais acessível e com prazos estendidos.
Segundo o último relatório de gestão do Conselho Curador do FGTS, em 2022 havia 245 mil devedores inscritos na dívida ativa, acumulando um montante de R$ 47,3 bilhões em débitos.
Uma das principais alterações nas regras é a ampliação do número de parcelas para pagamento. Anteriormente, o prazo máximo era de 85 meses para todas as situações. Agora, para pessoas jurídicas de direito público, o limite passa a ser de 100 parcelas. Já para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), será possível parcelar em até 120 meses.
Para os devedores que estão em recuperação judicial, o parcelamento poderá ser feito em até 120 meses. No caso de MEI, ME e EPP em recuperação judicial, o prazo máximo será estendido para até 144 meses.
Outra mudança significativa é a transferência da operacionalização dos parcelamentos. Anteriormente a cargo exclusivo da Caixa Econômica Federal, agora a Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE será responsável pelos débitos não inscritos em dívida ativa, enquanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cuidará dos casos inscritos em dívida ativa.
Haverá um período de transição de até um ano para alguns casos específicos, como as arrecadações anteriores ao sistema FGTS Digital.
Vale destacar que o parcelamento das dívidas de FGTS continua proibido para devedores inseridos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo. Caso ocorra essa inserção durante o pagamento das parcelas, o contrato de parcelamento pode ser rescindido.
As novas regras também preveem a possibilidade de suspensão do pagamento das parcelas em situações de estado de calamidade pública no município em que o devedor atua. No entanto, a suspensão das parcelas só será mantida durante o período do decreto reconhecido pela União, limitado a até seis meses. Nesse caso, será necessário que o devedor apresente um requerimento formal.
Fonte: Agência Brasil