Empresa de armamentos é condenada a pagar R$ 400 mil por morte de policial militar

O caso aconteceu em 2011, quando o policial realizava uma abordagem de rotina em São José (SC) e a pistola calibre 40 se soltou do colete balístico, caiu no chão e disparou no seu rosto.

Imagem ilustrativa: OBlumenauense

A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que uma empresa de armamentos deve pagar R$ 400 mil por danos morais à família de um policial militar que morreu em serviço devido a um defeito na arma. O caso aconteceu em 2011, quando o PM realizava uma abordagem de rotina em São José e a pistola que portava, uma Taurus PT 100 calibre 40, se soltou do colete balístico. Depois de cair no chão, a arma disparou e atingiu o seu rosto e provocando a morte imediata.

A família do policial, que tinha uma filha de um ano, ingressou na Justiça com um pedido de indenização por danos morais e materiais contra a empresa e o Estado de Santa Catarina. O Estado alegou que não tinha legitimidade para ser processado, mas reconheceu que o policial foi atingido por um tiro acidental da arma que ele carregava, devido a um problema sério na trava de segurança do equipamento. Segundo o Estado, isso poderia ter sido evitado se o policial tivesse prendido a arma em seu colete tático.

A empresa, por sua vez, afirmou que não havia defeito de fabricação na pistola, uma vez que o sistema é dotado de mecanismo de segurança que só permite o disparo quando o gatilho é acionado. No entanto, o juiz de 1º grau afirmou que as provas coletadas atestam a responsabilidade da empresa de armamentos, já que a falha na pistola foi a causa direta da morte do policial. O magistrado ressaltou que essa não era a primeira ocorrência envolvendo a mesma falha no armamento.

Na sentença, o juiz condenou a empresa a pagar R$ 200 mil por danos morais e determinou o pagamento de pensão para a filha do policial até ela completar 25 anos e pensão vitalícia para os pais, que dependiam economicamente do filho. Tanto a empresa quanto a família do policial recorreram ao Tribunal de Justiça.

O relator da apelação destacou que a perda de um ente familiar afeta a todos que mantinham laços de afeto com o falecido, em especial pais e filhos. Ele ressaltou que o valor da indenização por dano moral deve ser graduado tendo em vista as particularidades do caso concreto e a condição socioeconômica dos envolvidos. Diante disso, decidiu que a indenização deveria ser majorada para R$ 400 mil, sendo R$ 70 mil para a esposa, R$ 90 mil para cada um dos pais e R$ 150 mil para a filha do policial, acrescidos de correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora.

A decisão do relator foi seguida de forma unânime pelos demais integrantes da 6ª Câmara de Direito Civil. Cabe recurso da decisão. O caso corre em segredo de justiça.