Em 2014, diariamente 405 mulheres precisaram de tratamento médico por causa de agressão

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Mesmo com legislação específica, a violência contra a mulher ainda é um problema em todo país. A omissão da denúncia por parte das mulheres é um dos fatores que dificulta a atuação dos órgãos competentes na punição do crime.

O Brasil ocupa o quinto lugar no ranking dos países com maior número de crimes praticados contra mulheres, é o que revela o “Mapa da Violência 2015: Homicídio de Mulheres no Brasil”. Somente no ano passado, cerca de 148 mil mulheres vítimas de violência foram atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ou seja, a cada dia em 2014, 405 mulheres precisaram de tratamento médico em decorrência de agressão sofrida.

Apesar da criação de leis específicas para proteger as mulheres da violência de gênero, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, o problema está longe de ser resolvido. Em Santa Catarina, o homicídio de mulheres cresceu 12% de 2006 a 2013. Em 2013, 122.829 mulheres foram vítimas de agressão no estado, seja ela física, psicológica ou sexual. De acordo com informações do Ministério Público de SC,  Tijucas está entre os 100 municípios mais violentos para as mulheres.

ranking-violencia-mulher_BrasilA violência física é a mais frequente, presente em 48% dos atendimentos realizados pelo SUS, com especial incidência nas etapas jovem e adulta da vida da mulher. Em segundo lugar, a violência psicológica, que representa 23% dos casos em todas as faixas etárias. A violência sexual está em terceiro lugar com 12% das mulheres atendidas, com maior incidência entre as crianças até 11 anos de idade e as adolescentes.

A residência é o local onde as mulheres estão mais vulneráveis. Cerca de 71% dos casos de violência ocorre dentro de casa. Na maioria das vezes, o agressor é alguém que a vítima conhece: um familiar, um vizinho ou amigo. Por isso, muitas vezes, as mulheres não denunciam a violência, o que dificulta a atuação dos órgãos competentes na punição do crime. É preciso que as vítimas rompam o silêncio e denunciem.

“Sempre que alguém sofrer qualquer forma de violência ou ameaça, deve comunicar esse fato ao Ministério Público. A denúncia visa facilitar o acesso ao conhecimento, contribui para romper o ciclo de violência e fomenta o exercício da cidadania pelas vítimas de crimes”, explica o Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal.

LEI MARIA DA PENHA

A lei Maria da Penha, instituída em 2006, é considerada um marco na história do combate à violência contra as mulheres, além de ser reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento a esse tipo de crime. Alterou o código penal brasileiro, tornando mais rígidas as penas para casos de violência doméstica. A lei prevê que o agressor pode ser preso em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada. Penas alternativas deixaram de ser punição para os crimes praticados com violência doméstica contra à mulher e a pena máxima para a lesão corporal praticada nessas condições passou a ser de três anos.

Fonte: Ministério Público de SC