Por maioria dos votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, da 105ª Zona Eleitoral de Joinville, julgou procedente a representação movida pelo Partido Liberal (PL) de Itapoá contra um morador, multado no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa.
No dia 28 de junho deste ano, em seus perfis no Facebook e no Instagram, o homem publicou um vídeo acusando o prefeito de seu município, pré-candidato à reeleição, de “corrupto” e “líder de quadrilha”. No entanto não apresentou prova do que disse. O vídeo já tinha sido removido por determinação da decisão da justiça eleitoral.
Durante a sessão plenária, por videoconferência, os juízes debateram se a divulgação do referido vídeo inseria-se na liberdade de manifestação do pensamento, ou se extrapolava a liberdade de expressão e vinha a caracterizar a propaganda negativa ilegítima.
O voto do juiz relator Jaime Pedro Bunn, que apontou como frágil e discutível a potencialidade do conteúdo de vulnerar a honra do prefeito e votou pela procedência do recurso interposto pelo morador, acabou vencido pela maioria.
O juiz do Pleno, Celso Kipper, que divergiu do voto do juiz relator, e foi acompanhado pela maioria dos juízes, entendeu que as declarações feitas no vídeo divulgado no perfil pessoal de Orides em redes sociais, em período anterior ao permitido pela Emenda Constitucional n. 107/2020, configurava abuso da liberdade de expressão e constituíam propaganda eleitoral negativa extemporânea.
“O emprego de palavras injuriosas situa-se fora do âmbito constitucionalmente protegido da liberdade de expressão, dado que a Constituição não reconhece um pretenso direito ao insulto. Logo, mesmo que de forma sutil, é evidente o direcionamento da publicação a ofensivas pessoais perceptíveis pelo eleitorado itapoaense”, explicou Kipper em seu voto.