EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL COOPERATIVA VIACREDI | Imóvel em Timbó | 6/01/2023

Início no dia 18/01/2023, às 15:00 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda.

EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL
COOPERATIVA VIACREDI

O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, Giovanni S. Wersdoerfer, matrícula nº AARC/141, autorizado pelo Credor Fiduciário COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ – VIACREDI, CNPJ 82.639.451/0001-38, com sede na Rua Hermann Hering, 1125, bairro Bom Retiro, cidade de Blumenau/SC, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, observadas as condições do contrato de empréstimo, Conforme Averbação R.11-18.099- crédito com garantia fidejussória e de alienação fiduciária de imóvel, datada de 23 de setembro de 2020, lavrada nas notas do 2º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Indaial, deste Estado, na pessoa da Escrevente Notarial Heloiza Caroline Piazza, no livro 24, fls.90/112, Matrícula nº 18.099 – 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca Timbó, onde tem como devedora fiduciante empresa H COSTA CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica sob n° CNPJ nº 07.102.897/000103, com sede em rua Tamoio, nº 92, bairro dos Estados, Timbó, neste ato representada por sua sócia administradora Sra. Izabel Terezinha da Silva Costa e Sra. Maria Cândida da Silva Costa  e intervenientes garantidores a Sra. Izabel Terezinha da Silva Costa, Sr. Ari Urbano Costa e Sra. Lilian Cátia Bruseck.

Primeiro Público Leilão: Início no dia 18/01/2023, às 15:00 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda. Se não alcançando êxito neste, acontecerá o Segundo Público Leilão: Início no dia 25/01/2023, às 15:00 horas, no mesmo endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.

BEM EM LEILÃO:

Matrícula nº 18.099 – 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó

Imóvel: O terreno urbano, designado sob lote nº 19, situado do lado par da rua Tamoio, esquina formada com o lado Ímpar da rua Peroba, nesta cidade e Comarca, contendo a área de 861,36m² ( oitocentos e sessenta e um metros e trinta e seis decímetros quadrados), sem edificações, com os seguinte confrontantes e medidas lineares: partindo do ponto PP, localizado no início da curva de transição do lado par da rua Tamoio com o lado ímpar da rua Peroba, segue pela frente, confrontando com o lado par da rua Tamoio em 30,59 metros até o ponto 01; deste segue pelo lado esquerdo, defletindo à esquerda com ângulo interno de 88º15’25’’ confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 685, Livro 2, de propriedade de Katia Denise Klug em 24,13 metros até o ponto 02, deste segue pelos fundos, defletindo à esquerda com ângulo interno de 91º12’6’’ confrontando com o imóvel matriculado sob o nº241, Livro 2, de propriedade de Imobiliária Timbó Ltda e Leandro Campestrini em 36,00 metros até o ponto 03; deste segue pelo lado direito, defletindo à esquerda com ângulo interno de 89º 57’25’’ confrontando com o lado ímpar da rua Peroba em 17,84 metros até o ponto 04; deste segue pela curva de transição, defletindo à esquerda com o ângulo central de 89º24’56’’ confrontando com o lado ímpar da rua Peroba em 8,44 metros até o ponto PP, início da descrição do perímetro de 117,00 metros. Cadastro Imobiliário nº 01.09.027.0387.001.

 Leilão: Início no dia 18/01/2023, às 15:00 horas

Lance mínimo: R$ 1.016.000,00 (hum milhão e dezesseis mil reais)

 2º Leilão: Início no dia 25/01/2023, às 15:00 horas

Lance mínimo: R$ 830.982,91 (oitocentos e trinta mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos).

 VALOR DA DÍVIDA: R$ 830.982,91 (oitocentos e trinta mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e um centavos).

CONDIÇÕES DE LEILÃO       

 DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.hastapublica.lel.br, ou presencialmente. DO BEM – Caso o imóvel esteja ocupado, a desocupação fica por conta do adquirente, nos termos do art. 30 de lei 9.514/97. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.

 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO1- O interessado poderá optar pelo pagamento à vista, ou através de financiamento pela VIACREDI, com no mínimo 20% de entrada e o saldo parcelado em 240 meses, acrescido de taxas e encargos. 2- O financiamento deverá ser analisado e aprovado previamente, nos postos de atendimento da VIACREDI, a qual emitirá declaração que deverá ser apresentada no ato da arrematação em Leilão. 3- A opção pelo pagamento a vista, terá preferência na arrematação. 4- Se o arrematante optar pelo financiamento, deverá se associar a cooperativa, o que ocorrerá tão somente se o arrematante se enquadrar nas condições de associação previstas no seu Estatuto Social. 5- O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação, a entrada de no mínimo 20%, se optar pelo financiamento, e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 6- A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação que se encontra. 7- A desocupação ficará sob responsabilidade do arrematante nos termos do art. 30 da lei 9.514 de 1997. 8- Eventuais débitos que o imóvel possua, como IPTU, demais ônus ou despesas para a averbação, serão de responsabilidade do arrematante. 9- Existindo benfeitorias não averbadas, a regularização ficará sob responsabilidade do arrematante. 10- O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões. Para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescidos dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º -B do artigo 27 da lei 9.514 de 1997, incluído pela lei 13.465 de 11-07-2017. DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO – O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. Caso haja acordo entre as partes, após a intimação do devedor e/ou anúncio em jornal, os honorários do Leiloeiro serão devidos e pagos pelo devedor.