EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA 23/09

DATA: Quinta-Feira (23/09/2021) – DURAÇÃO 1 HORA LOCAL: Exclusivamente Virtual – Plataforma Google Meet

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DATA: 23.09.2021 (Quinta-Feira) – DURAÇÃO 1 HORA
LOCAL: Exclusivamente Virtual – Plataforma Google Meet

Vimos pelo presente edital convocar senhores proprietários para Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada exclusivamente em formato digital, através da plataforma Google Meet, com primeira chamada as 18:30h com a presença de 2/3 do total dos condôminos e início às 19h com a presença de qualquer número, a fim de serem tratados os seguintes assuntos da ordem do dia:

1) Votação para aprovação da Prestação de Contas de FEVEREIRO/2021 (Administração Anterior);

2) Votação para aprovação da Prestação de Contas de Março a Agosto/2021. (Administração Atual);

3) RENÚNCIA OU DESTITUIÇÃO dos Cargos no Condomínio dos integrantes envolvidos nos ILÍCITOS comprovadamente documentados;

4) Eleição para cargos dos integrantes da administração, destituídos, para o período faltante até o final do mandato original, em fevereiro/2023.

Lembramos a todos os condôminos que as pautas serão deliberadas em formato digital na plataforma Google Meet via vídeo. O acesso deverá ocorrer pelo https://meet.google.com/vwd-hbkh-nec ou pelo QR Code acima deste edital. O acesso a plataforma será liberado 10 minutos antes de iniciar a assembleia. Ao entrar na reunião deverá informa o seu nome e apartamento a qual representa. Serão permitidos apenas um acesso por unidade. As decisões proferidas serão obrigatórias aos ausente, bem como aos impedidos de votar, de acordo com a legislação vigente. CONVENÇÃO – CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Os condôminos poderão fazer-se representar nas reuniões por procuradores, com poderes gerais e bastante para legalmente praticar os atos necessários e contrair obrigações, devendo o instrumento de procuração ser depositado em mão do síndico, antes de iniciada a reunião.

De acordo com a CONVENÇÃO – PARAGRAFO PRIMEIRO – A cada unidade corresponderá um voto, sendo que os condôminos em atraso no pagamento das quotas que lhes couberem nas despesas do condomínio e das multas que lhe tenham sido impostas, não poderão tomar parte nas deliberações se não obstante a proibição deste parágrafo, votarem nas assembleias, os seus votos serão nulos […]

Blumenau, 27/08/2021.
Alexandre Pinheiro Barbieri
Síndico do Condomínio do Edifício Saint Peter Residence
CONDOMÍNIO SAINT PETER RESIDENCE | Rua Heinrich Hosang, n° 165 – Victor Konder – Blumenau/SC