Dona de bar é condenada a 15 dias de prisão por perturbação do sossego alheio

Inicialmente será em regime aberto, mas ela ainda pode entrar com recurso. O caso foi julgado em Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí.

Imagem: Republica [Pixabay ]

O juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Rio do Sul condenou a proprietária de bar da cidade a pena de 15 dias de prisão simples, inicialmente em regime aberto, por perturbação do sossego promovido no seu estabelecimento. A decisão foi prolatada na quarta-feira (1/12/21).

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), na madrugada do dia 7 de março de 2020, ela promoveu uma festa com som mecânico muito alto. A empreendedora teve a reprimenda corporal substituída por uma restritiva de direito, que consiste no valor de 10 salários mínimos. Mas como é um caso a recorrência da perturbação do sossego alheio pelo estabelecimento comercial da ré, que trata-se de um local muito frequentado na cidade, assim como a negligência em realizar o tratamento acústico ou, alternativamente, a mitigação dos efeitos do som advindo do local. A decisão de 1º Grau é passível de recurso

“Verdade é que a perturbação ultrapassou os limites do bom senso, uma vez que ocorrem em cinco dos setes dias da semana, e que várias foram as reclamações registradas perante a autoridade policial competente – polícia civil e polícia militar. Ressalto que os envolvidos ouvidos em juízo relataram que, durante a visitação dos policiais militares o som era diminuído, mas, logo após a saída da viatura, era novamente aumentado, em evidente desrespeito à sociedade”, observa na sentença o juiz Geomir Roland Paul.

Fonte: Tribunal de Justiça de SC