Dicas para evitar principais erros cometidos na declaração do Imposto de Renda

Texto: Tamires Kardauke

Já começou o prazo para acertar as contas com o leão. Até o dia 29 de abril, os contribuintes poderão enviar a declaração do Imposto de Renda e ficar em dia com a Receita Federal. Magnus Wolfram, diretor da Magnus Consultoria, explica que é preciso ficar de olho nas mudanças deste ano, como os limites de dedução e dependentes. Outra dica é antecipar a declaração e, mais do que preencher os dados solicitados, não omitir recebimentos ou despesas não comprovadas. Wolfram destaca as principais mudanças e dá algumas dicas. Confira:

– Quem deve declarar: a prestação de contas é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil. Já na atividade rural, a declaração é obrigatória para quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 ou teve posse de propriedades com valor acima de R$ 300 mil.

– Dependentes: em caso de dedução por dependentes, o limite passa a ser de R$ 2.275,08 na declaração deste ano. Além disso, para os dependentes e alimentandos (que recebem pensão alimentícia) com mais de 14 anos, é obrigatório informar o CPF, ao contrário dos anos anteriores, onde a obrigatoriedade do documento era apenas para dependentes com 16 anos. Podem ser considerados como dependentes o companheiro (casamento ou união estável) e filhos de até 25 anos de idade.

– Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, graduação ou pós-graduação), o limite individual de dedução passou para R$ 3.561,50.

– Despesas Médicas: nesse caso, a dedução ainda continua sem limites. Pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais e exames podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda.

– Empregadas domésticas: o limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do IR 2016 é de R$ 1.182,20.

– Profissionais autônomos: a partir deste ano, profissionais autônomos, como por exemplo, dentistas, médicos ou advogados, devem informar o CPF de seus pacientes/clientes, para minimizar a diferença nas informações.

– Cônjuge: neste ano, o contribuinte não precisa mais adicionar rendimentos do cônjuge na declaração, basta acrescentar o CPF da pessoa.

– Tecnologia: o programa de envio das informações à Receita Federal foi simplificado. Antes o contribuinte passava por três etapas: gravação, verificação de dados e transmissão. Agora, existe um único botão que fará as três etapas, caso haja alguma irregularidade, o contribuinte será informado e poderá fazer a correção.

As mudanças, como a inclusão do CPF de profissionais autônomos e filhos a partir de 14 anos, devem solucionar cerca de 90% dos casos de malha fina. Caso o documento não seja informado, o programa bloqueia o envio das informações.