Dez presos do regime semiaberto beneficiados que usufruíram da saída temporária neste fim de ano são considerados foragidos. Eles fazem parte dos 276 que deixaram o Presídio Regional de Blumenau no dia 21 de dezembro e deveriam ter voltado na segunda-feira (28/12/20). Outros saíram dias depois e precisam voltar à unidade até amanhã (31).
Em toda Santa Catarina 1.738 detentos foram liberados para passar o fim de ano junto aos familiares. De acordo com o artigo 123 da Lei de Execução Penal (LEP), o juiz pode autorizar a saída temporária quando o apenado do regime semiaberto apresentar bom comportamento, cumprir no mínimo um sexto da pena se for réu primário, e um quarto se for reincidente, além de ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
O benefício de sete dias é autorizado pelo juiz da Execução Penal responsável pela comarca onde o sentenciado cumpre pena. O preso que praticou falta leve ou média só poderá ter saída temporária após a reabilitação da conduta, que estará reabilitada em 30 ou 60 dias, de acordo com o Regimento Interno do Presídio.
Em saída temporária, o detento não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos.
Caso pratique uma falta grave, o preso do semiaberto perde o direito à saída temporária, e além da punição administrativa (isolamento celular ou restrição de direitos), será regredido ao regime fechado.